A gestão do sistema municipal de resíduos sólidos urbanos é o conjunto de atividades que visa assegurar a recolha, o transporte, a armazenagem, o tratamento, a valorização e a eliminação dos resíduos sólidos urbanos, incluindo a monitorização dos locais de descarga após o encerramento das respetivas instalações, bem como o planeamento dessas operações.
São vários os resíduos sólidos urbanos (RSU) que são recolhidos e enviados para tratamento pela Câmara Municipal da Ponta do Sol, designadamente:
- Resíduos sólidos domésticos: os resíduos normalmente produzidos nas habitações ou que, embora produzidos em locais não destinados a habitação, têm características que a eles se assemelham;
- Resíduos sólidos comerciais equiparados a RSU: os que são produzidos em estabelecimentos comerciais ou de serviços e que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos sólidos domésticos. A sua produção diária não pode exceder 1100 l;
- Resíduos sólidos industriais equiparados a RSU: os produzidos por uma única entidade em resultado de atividades acessórias da atividade industrial que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos sólidos domésticos, nomeadamente os provenientes de refeitórios e escritórios cuja produção diária não exceda os 1100 l;
- Resíduos sólidos de limpeza pública: os que são provenientes da limpeza pública, entendendo-se esta como o conjunto de atividades que se destina a recolher os resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços públicos;
- Resíduos verdes urbanos: os provenientes da limpeza e manutenção dos jardins públicos ou particulares, englobando aparas, ramos e troncos de pequenas dimensões, cuja produção quinzenal por produtor não exceda 5 m3;
- Monstros: objetos volumosos fora de uso, provenientes das habitações unifamiliares e plurifamiliares que, pelo seu volume, forma ou dimensões não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção;
- Dejetos de animais: : excrementos provenientes da defecação de animais na via pública ou outros espaços públicos;
- Resíduos sólidos hospitalares não contaminados equiparados a RSU : os produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde, incluindo as atividades médicas de diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças em seres humanos ou animais e as atividades de investigação relacionadas que não estejam contaminadas, nos termos da legislação em vigor, que pela sua natureza ou composição sejam semelhantes aos resíduos sólidos domésticos e cuja produção diária não exceda os 1100 l.
São considerados resíduos sólidos valorizáveis no concelho de Ponta do Sol passíveis de remoção distinta os seguintes resíduos:
- Vidros: apenas vidro de embalagem, limpo e isento de rolhas, cápsulas ou rótulos;
- Papéis e cartões: de qualquer tipo, excluindo-se o plastificado ou com químico, e o cartão contaminado com outro tipo de resíduos, nomeadamente alimentares, não podendo conter clips, agrafos ou qualquer outro material que ponha em causa, a sua reciclagem;
- Embalagens: de qualquer tipo, desde que não estejam contaminadas com produtos ou matérias que careçam de tratamento específico nos termos da legislação em vigor;
- Pilhas: de qualquer tipo, ou seja, alcalinas ou não alcalinas.
O sistema de resíduos sólidos urbanos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes:
- Produção;
- Remoção;
- Transferência;
- Tratamento;
- Destino final.
Consultar | Tarifas dos Resíduos Sólidos
Consultar | Regulamento dos Resíduos Sólidos