É proibido o abandono de carros ou qualquer outro tipo de sucata automóvel na via pública, em terrenos privados, bermas de estradas, encostas, ribeiras e noutros espaços públicos.
Compete aos fiscais municipais verificar os casos de estacionamento abusivo e de abandono de veículos na via pública, especificados no Código da Estrada, bem como proceder às respetivas notificações e coordenar as operações de remoção para parque fechado.
Serão objeto de remoção para espaço municipal todas as viaturas abandonadas e as sucatas de automóveis que se encontrem espalhadas pelo concelho da Ponta do Sol, seguindo o estipulado na lei e no regulamento municipal.
O abandono de sucata automóvel constitui contraordenação punida com coima de 250 euros a 2500 euros.
Requerimento online
O requerimento para solicitar a remoção de um veículo abandonado poderá ser efetuado de forma online, bastando para o efeito basta proceder à submissão do formulário correspondente para os serviços municipais poderem analisar a situação e atuar.