Ambiente, água e serviços urbanos da Ponta do Sol

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Nas zonas onde haja rede de saneamento básico público, os proprietários dos prédios a construir, a remodelar ou a ampliar são obrigados a instalar, por conta própria, as canalizações dos sistemas de distribuição predial e a requerer à Câmara Municipal da Ponta do Sol os ramais de ligação ao sistema público de distribuição.

A ligação ao sistema público de saneamento também é obrigatória para os prédios já existentes, uma vez coberta a área geográfica onde se inserem. Nestas situações, a Câmara pode aceitar soluções que aproveitem total ou parcialmente a rede predial já existente. Para tal, basta requerer uma vistoria que apresentará a solução mais adequada à situação e que garanta as regras de salubridade, conforme a legislação aplicável.

Estão isentos da obrigatoriedade de ligação ao sistema público de distribuição os prédios, cujo mau estado de conservação ou manifesta ruína os torne inabitáveis e estejam, de facto, permanente e totalmente desabitados.

Os usufrutuários ou arrendatários dos prédios também podem, quando devidamente autorizados, requerer a ligação dos prédios por eles habitados ao sistema público de saneamento básico. Os encargos da instalação são por eles suportados, nos termos em que seriam suportados pelos proprietários.