Compete à Câmara Municipal de Ponta do Sol promover a instalação do sistema público de drenagem, bem como dos ramais de ligação, que constituem parte integrante daquele, cuja propriedade pertence ao município de Ponta do Sol.
Pela instalação e remodelação dos ramais de ligação são cobrados aos proprietários, usufrutuários ou arrendatários os encargos decorrentes da sua execução, competindo-lhes efetuar o pagamento da despesa efetuada, que inclui todos os quantitativos aplicáveis e os diversos componentes do respetivo custo, acrescida dos encargos administrativos inerentes.
A conservação e a reparação do sistema público de drenagem e dos ramais de ligação, bem como a sua substituição e renovação compete à Câmara Municipal de Ponta do Sol, ponderadas as razões de ordem técnica.
Os proprietários ou usufrutuários dos prédios, cujos ramais não disponham das necessárias condições técnicas e que não tenham sido devidamente autorizados, ficam obrigados a proceder à sua remodelação, substituindo-os à sua custa.
A reparação dos ramais de ligação danificados por incorreta utilização dos sistemas prediais, nomeadamente, em consequência do lançamento de substâncias interditas, deve ser executada pela Câmara Municipal de Ponta do Sol, a expensas do utente, a quem se deve faturar a respetiva despesa, sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente Regulamento.
Quando as reparações do sistema público de drenagem e dos ramais de ligação resultem de danos causados por qualquer pessoa ou entidade estranha à Câmara Municipal de Ponta do Sol, os respetivos encargos são da responsabilidade dessa pessoa ou entidade, que deve responder igualmente pelos eventuais prejuízos que daí advierem para aqueles.