Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos, exceto os provenientes de cães-guia quando acompanhantes de invisuais.
Na limpeza e recolha dos dejetos de animais devem aqueles ser devidamente acondicionados de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade.
A deposição de dejetos de animais acondicionados, deve ser efetuada nos equipamentos de deposição existentes na via pública.
Abandonar na via pública ou acondicionar indevidamente excrementos provenientes da defecação de animais, constitui contra-ordenação punível com coima de 50 euros a 250 euros (alínea l) do artigo 43.º).
Requerimento online
O requerimento à Câmara Municipal da Ponta do Sol poderá ser efetuado de forma online, bastando para o efeito proceder à submissão aos serviços municipais, do formulário correspondente.