Ambiente, água e serviços urbanos da Ponta do Sol

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A gestão do sistema municipal de resíduos sólidos é responsável pelo bom acondicionamento dos resíduos sólidos, pela colocação e retirada dos contentores da via pública, pela sua limpeza e conservação, bem como pela manutenção dos equipamentos de deposição.

São responsáveis pela deposição correta dos RSU nos respetivos contentores:

  • Os proprietários ou residentes de moradias ou em frações de edifícios em regime de propriedade horizontal;
  • Os proprietários ou gerentes de estabelecimentos comerciais ou industriais ou hospitalares;
  • O condomínio, representado pela administração, nos casos de edifícios em regime de propriedade horizontal;
  • Os indivíduos ou entidades responsáveis pela higiene dos edifícios, para o efeito designados, ou, na sua falta, todos os residentes.

Quando o edifício não reúna condições por falta de espaço para a colocação do contentor no seu interior em local acessível a todos os inquilinos, devem os responsáveis pela sua limpeza e conservação, acima referidos, solicitar a autorização à Câmara Municipal da Ponta do Sol para a colocação de ecopontos fora do edifício.

Para efeito da deposição dos resíduos sólidos, poderão ser utilizados pelos munícipes os seguintes recipientes:

  • Contentores herméticos normalizados, aprovados pela CMPS, com capacidade de 800 l e 1100 l;
  • Contentores para uso particular ou comercial aprovados pela CMPS, para recolha porta-a-porta;

De acordo com o regulamento municipal em vigor, os grandes produtores de RSU devem dispor de compactadores.

É proibida a instalação de equipamentos de incineração domiciliária de resíduos sólidos pessoais ou comerciais.