Os proprietários dos prédios a construir, a remodelar ou a ampliar são obrigados a instalar, por sua conta, as canalizações dos sistemas de distribuição predial e a requerer à Câmara Municipal da Ponta do Sol os ramais de ligação ao sistema público de distribuição.
As redes de distribuição predial têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização, pelo que a Câmara Municipal da Ponta do Sol não as executa.
A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade fica à responsabilidade do proprietário, com exceção do contador de água e válvulas de corte, que são instalados e mantidos pela Câmara Municipal.
Assim, os proprietários dos prédios sempre que vão construir, remodelar ou ampliar um prédio são obrigados a instalar, por sua conta, as canalizações dos sistemas de distribuição predial e a requerer à Câmara Municipal da Ponta do Sol os ramais de ligação ao sistema público de distribuição. Esta obrigatoriedade é extensível aos prédios já existentes à data da instalação dos sistemas públicos.
Apenas estão isentos da obrigatoriedade de ligação ao sistema público de distribuição os prédios cujo mau estado de conservação ou manifesta ruína os torne inabitáveis e estejam, de facto, permanente e totalmente desabitados.
Os usufrutuários ou arrendatários dos prédios também podem, quando devidamente autorizados, requerer a ligação dos prédios por eles habitados ao sistema público de distribuição. Os encargos da instalação são por eles suportados, nos termos em que seriam suportados pelos proprietários.