A execução das canalizações dos sistemas prediais fica sempre sujeita à fiscalização da Câmara Municipal de Ponta do Sol, que deve verificar se a obra decorre de acordo com o traçado previamente aprovado.
O técnico responsável pela execução da obra deve notificar, por escrito, à Câmara Municipal de Ponta do Sol, qual o fim para efeitos de fiscalização e vistoria, de modo a permitir a verificação da sua conformidade com as disposições legais em vigor.
A comunicação deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
A Câmara Municipal de Ponta do Sol deve efetuar a vistoria, verificando as canalizações no prazo de cinco dias úteis, após a receção da comunicação da conclusão dos trabalhos.
A vistoria deve ser feita com as canalizações, juntas e acessórios à vista.
Depois de efetuada a vistoria, a Câmara Municipal de Ponta do Sol deve notificar os interessados do seu resultado.
Após a vistoria não é permitido introduzir modificações nas canalizações dos sistemas prediais, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Ponta do Sol. sendo que a Câmara Municipal de Ponta do Sol deve notificar, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, o proprietário, sempre que verifique a falta de cumprimento da legislação em vigor ou insuficiências verificadas pela vistoria, indicando as correções a fazer.
Após comunicação ao proprietário, da qual conste que estas correções foram feitas, procede-se a nova vistoria dentro dos prazos anteriormente fixados.