Ambiente, água e serviços urbanos da Ponta do Sol

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Compete à Câmara Municipal de Ponta do Sol promover a instalação do sistema público de distribuição, bem como dos ramais de ligação, que constituem parte integrante daquela, cuja propriedade pertence ao Município de Ponta do Sol.

Pela instalação dos ramais de ligação são cobrados aos proprietários, usufrutuários ou arrendatários os encargos decorrentes da sua execução, competindo-lhes efetuar o pagamento da despesa efetuada, que inclui todos os quantitativos aplicáveis e os diversos componentes do respetivo custo, acrescida dos encargos administrativos inerentes.

A conservação e a reparação do sistema público de distribuição e dos ramais de ligação, bem como a sua substituição e renovação compete à Câmara Municipal de Ponta do Sol, ponderadas as razões de ordem técnica.

Quando as reparações do sistema público de distribuição e dos ramais de ligação resultem de danos causados por qualquer pessoa ou entidade estranha à Câmara Municipal de Ponta do Sol, os respetivos encargos são da responsabilidade dessa pessoa ou entidade, que deve responder igualmente pelos eventuais prejuízos que daí advierem para aqueles.

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