Ambiente, água e serviços urbanos da Ponta do Sol

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Os contadores devem ser instalados em lugares definidos pela Câmara Municipal de Ponta do Sol e em local acessível a uma leitura regular, com proteção adequada que garanta a sua eficiente conservação e normal funcionamento.

As dimensões das caixas ou nichos destinados à instalação dos contadores, quando necessários, devem permitir um trabalho regular de substituição ou reparação local e, bem assim, que a sua visita e leitura se possam fazer em boas condições.

O fornecimento dos contadores e respetiva instalação é feita pela Câmara Municipal de Ponta do Sol, mediante assinatura de contrato e após orçamento elaborado pela Câmara Municipal e aprovado pelo consumidor.

Responsabilidade pelo contador

Os contadores são fornecidos e instalados pela Câmara Municipal de Ponta do Sol, estando à sua responsabilidade a respetiva manutenção.

Compete ao consumidor informar a Câmara Municipal de Ponta do Sol, logo que reconheça que o contador impede o fornecimento de água, que mede deficientemente, que tem os selos danificados ou apresenta qualquer outro defeito ou dano.

Poderá fazê-lo através da plataforma A Minha Rua | Alertas e Ocorrências da Ponta do Sol, selecionando para o efeito a opção água | anomalia no contador.

O consumidor responde pelos inconvenientes ou fraudes que forem verificados em consequência do emprego de qualquer meio capaz de influir no funcionamento ou marcação do contador. O consumidor responde ainda por todo o dano, deterioração ou perda do contador, mas a sua responsabilidade não abrange o desgaste resultante do seu uso normal.

A Câmara Municipal de Ponta do Sol deve proceder à verificação do contador, à sua reparação ou substituição ou ainda à colocação provisória de um outro contador, sempre que o julgue conveniente, sem qualquer encargo para o consumidor, quando tenha conhecimento de qualquer anomalia ou por razões de exploração e de controlo metrológico.

Acesso ao contador

Os consumidores devem permitir e facilitar a inspeção dos contadores aos funcionários da Câmara Municipal de Ponta do Sol, devidamente identificados, ou outros, desde que devidamente habilitados por esta, dentro do horário normal de trabalho.