A Câmara Municipal de Ponta do Sol deve proceder a ações de inspeção das obras dos sistemas prediais que, para além da verificação do correto cumprimento do projeto, incidem sobre os materiais utilizados na execução das instalações e o comportamento hidráulico do sistema.
Os sistemas prediais ficam sujeitos a ações de inspeção da Câmara Municipal de Ponta do Sol sempre que haja reclamações de utentes, perigos de contaminação ou poluição, recaindo sobre os proprietários, usufrutuários ou arrendatários, quando expressamente notificados para o efeito, a obrigatoriedade de facilitar o acesso às instalações, cuja inspeção se mostre necessária.
Todas as canalizações dos sistemas de distribuição predial, com ligação ao sistema público de distribuição, consideram-se sujeitas à fiscalização da Câmara Municipal de Ponta do Sol, que pode proceder à sua inspeção sempre que o julgue conveniente, durante o dia e dentro das horas normais de serviço, indicando nesse ato as reparações e ou alterações que forem necessárias nas canalizações inspecionadas e o prazo dentro do qual devem ser feitas, sob pena de serem executadas por aqueles, por conta dos proprietários ou usufrutuários, precedidas das diligências judiciais ou administrativas que ao caso couberem.
É feita informação, a qual deve ser comunicada aos responsáveis pelas anomalias ou irregularidades verificadas, fixando o prazo para a sua correção.
Se não for cumprido o prazo previsto a Câmara Municipal de Ponta do Sol deve adotar as providências necessárias para eliminar aquelas anomalias ou irregularidades, o que pode determinar a suspensão do fornecimento de água.