Ambiente, água e serviços urbanos da Ponta do Sol

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A Câmara Municipal da Ponta do Sol, enquanto entidade gestora, obriga-se a fornecer água potável para consumo doméstico, comercial, industrial e público a todos os prédios situados nas zonas do concelho servidas pelo sistema público de distribuição, por ela instalado, sendo responsável pela conceção, construção e exploração dos sistemas públicos de distribuição de água ao concelho da Ponta do Sol.

O abastecimento de água às indústrias não alimentares e a instalações com finalidade agrícola fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o consumo da população e dos serviços públicos essenciais.

  • Poderá consultar as Tarifas de Água Potável, clicando AQUI.
  • Poderá consultar Regulamento Municipal de Água, clicando AQUI

Pressupostos Regulamentares da Água da Ponta do Sol

O Regulamento Municipal de Água da Câmara Municipal da Ponta do Sol define os seguintes pontos:

  • Artigo 2.º: Caráter ininterrupto do serviço;
  • Artigo 3.º: Obrigatoriedade de ligação;
  • Artigo 4.º: Sanção em caso de incumprimento;
  • Artigo 5.º: Prédios não abrangidos pelo sistema público de distribuição;
  • Artigo 6.º: Tipos de canalizações;
  • Artigo 7.º: Responsabilidade da instalação e conservação;
  • Artigo 8.º: Ações de inspeção
  • Artigo 9.º: Fiscalização e vistorias;
  • Artigo 10.º: Correções
  • Artigo 11.º: Ligação ao sistema público de distribuição;
  • Artigo 12.º: Prevenção da contaminação;
  • Artigo 13.º: Obras coercivas;
  • Artigo 14.º: Autonomia dos sistemas de distribuição predial;
  • Artigo 15.º: Reservatórios;
  • Artigo 16.º: Forma de fornecimento;
  • Artigo 17.º: Contratos;
  • Artigo 18.º: Cláusulas especiais;
  • Artigo 19.º: Encargos de celebração do contrato;
  • Artigo 20.º: Responsabilidade por danos nos sistemas prediais;
  • Artigo 21.º: Gastos de água nos sistemas prediais;
  • Artigo 22.º: Interrupção do fornecimento de água;
  • Artigo 23.º: Denúncia do contrato;
  • Artigo 24.º: Ausência temporária do consumidor;
  • Artigo 25.º: Dever dos proprietários ou usufrutuários
  • Artigo 26.º: Bocas-de-incêndio;
  • Artigo 27.º: Tipos e calibres;
  • Artigo 28.º: Normas aplicáveis;
  • Artigo 29.º: Instalação de contadores;
  • Artigo 30.º: Responsabilidade pelo contador;
  • Artigo 31.º: Acesso ao contador;
  • Artigo 32.º: Regime tarifário;
  • Artigo 33.º: Tarifas;
  • Artigo 34.º: Periodicidade das leituras;
  • Artigo 35.º: Avaliação do consumo;
  • Artigo 36.º: Faturação de consumos;
  • Artigo 37.º: Prazo, forma e local de pagamento;
  • Artigo 38.º: Contra-ordenações;
  • Artigo 39.º: Montante das coimas;
  • Artigo 40.º: Outras obrigações;
  • Artigo 41.º: Aplicação das coimas
  • Artigo 42.º: Produto das coimas;
  • Artigo 43.º: Responsabilidade civil e criminal;
  • Artigo 44.º: Responsabilidade de menor ou incapaz;
  • Artigo 45.º: Reclamações contra atos ou omissões;
  • Artigo 46.º: Âmbito de aplicação;
  • Artigo 47.º: Normas subsidiárias e remissões;
  • Artigo 48.º: Fornecimento do Regulamento;
  • Artigo 49.º: Arbitragem;
  • Artigo 50.º: Entrada em vigor.

Consultar regulamento

Regime tarifário

Compete à Câmara Municipal de Ponta do Sol exigir o pagamento, nos termos legais, das tarifas correspondentes ao fornecimento de água e ao aluguer do contador, a pagar pelos consumidores, bem como as importâncias correspondentes às demais tarifas fixadas pela Câmara Municipal de Ponta do Sol.

Pela fiscalização das canalizações dos sistemas prediais o proprietário ou o titular da licença de construção deve pagar a respetiva tarifa, por cada contador a instalar, cujo valor é fixado pela Câmara Municipal de Ponta do Sol.

Pela colocação do contador, pela interrupção e restabelecimento da ligação de água, pela transferência, cujos valores são fixados pela Câmara Municipal de Ponta do Sol, o interessado deve pagar as tarifas seguintes:

  • Tarifa de colocação de contador;
  • Tarifa de interrupção;
  • Tarifa de restabelecimento;
  • Tarifa de transferência do contador;
  • Tarifa de outros serviços relacionados com o fornecimento de água que não constem das alíneas anteriores, desde que requeridos pelo consumidor à Câmara Municipal de Ponta do Sol.

As tarifas a cobrar pela Câmara Municipal de Ponta do Sol correspondem aos serviços indicados no artigo anterior, podendo abranger outros da mesma natureza ou afins que venham a ser estabelecidos.

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