A Câmara Municipal de Ponta do Sol não assume qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os consumidores em consequência de perturbações ocorridas no sistema público de distribuição que ocasionem interrupções no serviço, desde que resultem de casos fortuitos ou de força maior ou de execução de obras no sistema público de distribuição, previamente programadas, sempre que os utilizadores deste sejam avisados com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência.
O aviso indicado no número anterior pode efetuar-se através dos meios de comunicação social.
A Câmara Municipal de Ponta do Sol não se responsabiliza igualmente pelos danos provocados pela entrada de água nos prédios devida a má impermeabilização das suas paredes exteriores e em consequência de roturas ou avarias do sistema público de distribuição. Compete aos consumidores tomar as providências para evitar os acidentes que possam resultar das perturbações na distribuição de água.
Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas nas canalizações dos sistemas prediais e nos dispositivos de utilização.
A requerimento do interessado o excesso de consumo de água, devidamente comprovado pela Câmara Municipal de Ponta do Sol, é debitado ao preço do escalão tarifário correspondente ao consumo médio, calculado de acordo com as regras previstas no artigo 37.º do Regulamento.