A Câmara Municipal de Ponta do Sol não assume qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os consumidores em consequência de perturbações ocorridas no sistema público de drenagem que ocasionem interrupções no serviço, desde que resultem de casos fortuitos ou de força maior ou de execução de obras no sistema público de distribuição, previamente programadas, sempre que os utilizadores deste sejam avisados com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência.
O aviso supramencionado pode efetuar-se através dos meios de comunicação social.
A Câmara Municipal de Ponta do Sol não se responsabiliza igualmente pelos danos provocados pela entrada de águas residuais nos prédios devida a má impermeabilização das suas paredes exteriores e em consequência de roturas ou avarias do sistema público de distribuição.
Compete aos consumidores tomar as providências para evitar os acidentes que possam resultar das perturbações na drenagem de águas residuais.