Ambiente, água e serviços urbanos da Ponta do Sol

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Uma vez executadas as canalizações do sistema de drenagem predial e regularizadas as obrigações do ramal de ligação do prédio, a ligação entre ambos os sistemas é obrigatória.

A construção ou reformulação dos sistemas de drenagem predial devem satisfazer todas as condições regulamentares, sem o que têm impedimento de ligação ao sistema público de drenagem.

A licença de utilização de novos prédios só pode ser concedida pela Câmara Municipal de Ponta do Sol, depois da ligação ao sistema público de drenagem estar concluída e pronta a funcionar.

Em prédios de construção anterior à instalação do sistema público de drenagem, é admissível a utilização de sistemas prediais simplificados, desde que sejam garantidas as condições de salubridade, nomeadamente, nos casos em que a ligação ao sistema público de drenagem implique a instalação de órgãos complexos e pouco fiáveis.

A isenção de ligação deve ser precedida de requerimento, do proprietário ou usufrutuário, acompanhado de documento elaborado por técnico legalmente habilitado, que comprove a eficácia das instalações referidas, no prazo que vier a ser definido na notificação para a ligação ao sistema público de drenagem. A isenção prevista é sempre concedida a título precário, podendo ser anulada pela Câmara Municipal de Ponta do Sol, uma vez alteradas as condições inicialmente previstas.

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