Ambiente, água e serviços urbanos da Ponta do Sol

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A execução das canalizações dos sistemas prediais fica sempre sujeita à fiscalização da Câmara Municipal de Ponta do Sol, que deve verificar se a obra decorre de acordo com o traçado previamente aprovado.

O técnico responsável pela execução da obra deve notificar, por escrito, o seu início e fim à Câmara Municipal de Ponta do Sol para efeitos de fiscalização e vistoria, de modo a permitir a verificação da sua conformidade com o projeto aprovado e com as disposições legais em vigor.

A comunicação do início e do fim da obra deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias úteis.

A Câmara Municipal de Ponta do Sol deve efetuar a fiscalização necessária, verificando as canalizações no prazo de cinco dias úteis, após a receção da comunicação da conclusão dos trabalhos, na presença do técnico responsável. A vistoria deve ser feita com as canalizações, juntas e acessórios à vista.

Depois de efetuada a vistoria, a Câmara Municipal de Ponta do Sol deve notificar os interessados do seu resultado sendo que após a vistoria não é permitido introduzir modificações nas canalizações dos sistemas prediais, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Ponta do Sol.

Após os atos de fiscalização a Câmara Municipal de Ponta do Sol deve notificar, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, o técnico responsável pela obra, sempre que verifiquem a falta de cumprimento das condições do projeto, indicando as correções a fazer.

Após nova comunicação do técnico responsável, da qual conste que estas correções foram feitas, procede-se a nova fiscalização dentro dos prazos anteriormente fixados.

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